ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUINTE DA C.I.T.

(28 entidades registadas ou representadas)


Câmaras Municipais:
Benavente, Azambuja, Gavião, Castelo Branco, Abrantes, Vila Franca de Xira, Mação, Vila Velha de Ródão, Marinha Grande.

Juntas de Freguesia:
Carregueira, Vila Franca de Xira, Rossio ao Sul do Tejo, Rio de Moinhos, Vieira de Leiria, Azambuja, Praia do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria.

Universidades e Ensino Superior:
ISEC – Instituto Superior de Educação e Ciências, ISCTE – Instituto Superior de Ciências de Trabalho e Empresa, Universidade do Algarve, Universidade Europeia – IADE-U, Instituto Politécnico de Tomar, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Évora, Universidade de Castilla-La Mancha (polo de Talavera de la Reina), Universidade de Extremadura, Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Escola Superior Agrária de Santarém.



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CORPOS SOCIAIS DA C.I.T.

(2018.04.07)



Composição da Direcção – efectivos


À excepção do presidente, a apresentação dos membros efectivos e suplentes é feita por ordem alfabética de nomes

João Serrano [presidente]
Economista, doutorado europeu em Ciências da Educação (Un. Évora e Talavera de la Reina), membro do Grupo de Investigación del Tajo (Toledo), actual presidente da direcção da CIT (reside em Alpiarça).

Adriano Malfeito Ferreira
Engenheiro, empresário, membro dos órgãos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Almeirim (reside em Benfica do Ribatejo - Almeirim).

Anabela Cruces
Doutorada em Geologia Económica e do Ambiente, professora na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (reside em Azambuja).

José Gameiro
Empresário, presidente da direcção da AEBB - Associação Empresarial da Beira Baixa (Castelo Branco). Reside em Idanha-a-Nova.

José Gaspar
Técnico da EDP – Electricidade de Portugal – dinamizador de projectos culturais ribeirinhos (reside em Vale de Figueira – Santarém).

Luís Godinho
Funcionário público, arrais do barco varino Liberdade, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (reside em Vila Franca de Xira).

Maria Eva Pires
Assistente técnica na Câmara Municipal de Azambuja (reside em Azambuja).

Rui André
Mestre em Educação e Comunicação Multimédia, funcionário público, presidente da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos (reside em Abrantes).

Rui Vale Rodrigues
Licenciado em Educação e Comunicação Multimédia, presidente da associação ENVOLVE (reside em Rossio ao Sul do Tejo – Abrantes).



Composição da Direcção – Suplentes


Ordem alfabética

Ana Cláudia Avelino
Licenciada e profissional na área de Educação e Comunicação Multimédia (reside em Alpiarça).

Ángel Monterrúbio Perez
Doutorado em História, professor na Universidade de Castilla-La Mancha (reside em Talavera de la Reina).

Bernardo Quintella
Doutorado em Biologia, professor universitário, investigador do MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (reside em Lisboa).

Domingos Santos
Doutorado em Ciências Aplicadas ao Ambiente, professor no Instituto Politécnico de Castelo Branco e coordenador do CEDER - Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional – do IPCB (reside em Castelo Branco).



Assembleia Geral


Ordem alfabética

Luís Capucha [presidente]
Doutorado em Sociologia, professor no Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE–IUL, e investigador do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia. Membro do Conselho Nacional de Educação (reside em Vila Franca de Xira).

Jacqueline Costa
Licenciada pela Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa, sócia da Aerodreams, Lda. - prestação de serviços aeronáuticos, em Alqueidão, Azambuja - e instrutora de voo de ultraleves (reside em Vila Franca de Xira).

Luís Dias
Licenciado em História na especialidade de Bibliotecas e Arquivos, vereador da cultura da Câmara Municipal de Abrantes (reside em Abrantes).

Miguel Angel Sánchez
Naturalista, ornitólogo, arquitecto técnico, vereador da Câmara Municipal de Talavera de la Reina, membro da Plataforma del Tajo y Alberche (reside em Talavera de la Reina).

Rui Miguel São Pedro
Motorista de transportes colectivos no Município de Vila Nova da Barquinha. Artesão de miniaturas de barcos típicos do Rio Tejo (reside na zona ribeirinha de Vila Nova da Barquinha).



Conselho Fiscal


Ordem alfabética

Sofia Ferreira [presidente]
Licenciada em Organização e Gestão de Empresas (ISCTE), pós-graduada em Ciências Económicas e Empresariais (Universidad de Córdoba), pós-graduada em Economia (Universidade Lusíada), sócia-gerente da empresa Partidas Dobradas (reside em Lisboa).

Armando Carvalho
Gestor nacional - aposentado - na área de vendas da Sogrape, participação no Movimento Associativo, actual provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira (reside em Vila Franca de Xira).

António Matos
Responsável de informática e administrativo da Concessionários Automóvel, ex-Presidente da Assembleia de Freguesia de Vila Franca de Xira, actual secretário da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira (reside em Vila Franca de Xira).

Cristina Heras
Ambientóloga, membro da Plataforma por la Defensa del Tajo, empreendedora social (reside em Aranjuez).



ESTATUTOS


ARTIGO 1.º Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ACIRT - ASSOCIAÇÃO CONFRARIA IBÉRICA DO TEJO, e tem a sede na Rua ALves Redol, Número 5, Vila Franca de Xira, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514296984 e o número de identificação na segurança social 25142969845.


ARTIGO 2.º Fim

A associação tem como fim promover e defender a sustentabilidade da bacia hidrográfica do tejo nas vertentes ambiental, cultural e económica.


ARTIGO 3.º Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.


ARTIGO 4.º Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).


ARTIGO 5.º Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados ne pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.


ARTIGO 6.º Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 9 associados.
2. A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de 2 membros da direcção.


ARTIGO 7.º Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 º do Código Civil.


ARTIGO 8.º Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


ARTIGO 9.º Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.



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REGULAMENTO GERAL INTERNO

ASSOCIAÇÃO “CONFRARIA IBÉRICA DO TEJO”


Artigo Primeiro
(Denominação)

A “Confraria Ibérica do Tejo”, adiante designada abreviadamente por “Confraria”, é uma Associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, e funcionará por tempo indeterminado.


Artigo Segundo
(Sede e Área Social)

1. A Confraria tem a sua sede na Rua Alves Redol, nº 5, na freguesia e concelho de Vila Franca de Xira (2600-099 Vila Franca de Xira). A área de atuação corresponde à bacia hidrográfica do Tejo.
2. A Confraria tem âmbito internacional, podendo estabelecer intercâmbios e colaborar com outras entidades legalmente constituídas.
3. A Confraria pode associar-se em associações de segundo grau com vista ao prosseguimento de fins comuns.


Artigo Terceiro
(Objeto)

A Confraria tem como objecto promover e defender a sustentabilidade da bacia Artigo Quatrohidrográfica do Tejo nas vertentes ambiental, cultural e económica.


Artigo Quatro
(Confrades)

1. Os Associados da Confraria são designados "Confrades” e “Confreiras”, a seguir designados genericamente por Confrades.
2. Podem ser Confrades quaisquer cidadãos e/ou pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiros, desde que apreciados os seus méritos, proposto por um Confrade em documento próprio e aprovado por unanimidade pela Chancelaria.


Artigo Quinto
(Categorias)

A Confraria é integrada por quatro categorias de associados:
Fundadores, Efectivos, de Honra e Beneméritos:
a) Os Confrades Fundadores são os que fundaram a Confraria, ou seja, aqueles que estavam em condições de participar nas eleições dos primeiros Órgãos Sociais.
b) Os Confrades Fundadores gozam dos direitos e deveres dos Confrades Efetivos.
c) Os Confrades Efetivos são aqueles que, tendo sido aprovados por unanimidade dos membros da Chancelaria, se encontram no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
d) Os Confrades de Honra são cidadãos e/ou pessoas coletivas públicas ou privadas de reconhecido mérito, propostos pela unanimidade dos membros da Chancelaria ao Capítulo, em documento sucintamente fundamentado, para aprovação por maioria de dois terços deste.
e) Os Confrades de Honra não são Confrades Efectivos, estão isentos de quota, não podem eleger ou ser eleitos para cargos da Confraria, mas podem tomar parte das reuniões do Capítulo sem direito de voto.
f) Os Confrades Fundadores e Efetivos podem ser aprovados como Confrades de Honra.
g) No caso previsto na alínea anterior não perdem estes Confrades de Honra qualquer direito ou dever conferidos aos Confrades Efetivos, exceto se estes manifestarem expressamente o desejo de apenas manterem a qualidade de Confrade de Honra.
h) Qualquer proposta de entronização de um novo Confrade de Honra, terá de ser apresentada à Chancelaria, com uma antecedência mínima de trinta dias úteis em relação à data do Capítulo.
i ) d) Os Confrades Beneméritos são cidadãos e/ou pessoas coletivas públicas ou privadas que tenham contribuído significativamente para a Confraria, propostos pela unanimidade dos membros da Chancelaria ao Capítulo, em documento sucintamente fundamentado, para aprovação por maioria de dois terços deste.
j) Os Confrades de Honra e ou Beneméritos são todas as pessoas individuais e/ou colectivas que, por qualquer meio, tenham concorrido significativamente para a consecução dos objectivos definidos nos Estatutos e no presente Regulamente Geral Interno e, como tal, reconhecidos pelo Capítulo, por proposta da Chancelaria.
l) Os Confrades Beneméritos estão isentos de pagamento de quota, e a sua designação pode ser feita a título póstumo.


Artigo Sexto
(Direitos dos Confrades)

São direitos dos Confrades:
a) Participar nas atividades da Confraria.
b) Tomar parte nas reuniões do Capítulo.
c) Eleger e ser eleito para cargos da Confraria nos termos do presente Regulamento Geral Interno.
d) Usar os Símbolos da Confraria, nos termos do Regulamento Geral Interno.
e) Propor para membros Efetivos pessoas singulares e/ou coletivas nos termos do artigo quinto do presente Regulamento Geral Interno.
f) Requerer uma reunião do Capítulo com indicação expressa do seu legítimo fim, desde que tal requerimento seja assinado por um décimo dos membros fundadores ou por um quinto da totalidade dos membros da Confraria, devendo os mesmos comparecer maioritariamente no Capítulo.


Artigo Sétimo

(Deveres dos Confrades)

São deveres dos Confrades:
a) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados.
b) Observar o preceituado nos Estatutos, no Regulamento Geral Interno e cumprir as deliberações do Capítulo.
c) Pagar as quotas nos prazos estabelecidas.
d) Participar nos Capítulos da Confraria e Mini Capítulos, assim como noutras atividades promovidas pela Confraria.
e) Prestar colaboração efectiva nas iniciativas para que forem designados pela Chancelaria.
f) Participar em Capítulos de outras Confrarias, em especial as definidas como prioritárias pela Chancelaria.
g) Usar os símbolos da Confraria , de acordo com o Regulamento Interno, em todas as atividades oficiais da Confraria ou em representação desta sempre que solicitado pela Chancelaria.


Artigo Oitavo
(Distinções e Sansões)

1. Distinções
São as seguintes as distinções honoríficas
a) Louvor público, atribuído pela Direção a pessoas singulares ou coletivas por factos ocorridos que prestigiem a CIT ou tenham contribuído significativamente para a pressecução dos seus objetivos.
b) Sócio de Mérito e Honorário, estatuto a atribuir nos termos do Artigo quinto.

2. Sanções
As sanções aplicáveis são as seguintes
a) Suspensão da atividade ou funções;
b) Destituição de cargo ou funções;
c) Exclusão de sócio

3. Competências
a) A atribuição de Louvores e a aplicação da suspensão de atividades ou funções são da competência da Chancelaria e devem ser aprovadas por unanimidade.
b) A destituição de cargos ou funções é da competência do Capítulo, sob proposta fundamentada da chancelaria.
c) A atrbuição da distinção de Sócio de Mérito ou Honorário é da competência do Capítulo, por maioria qualificada de dois terços dos presentes, por proposta da Chancelaria.
d) A aplicação da sanção de exclusão de Confrade será competência do Capítulo, devendo a respetiva proposta ser acompanhada de processo disciplinar instruído pela Chancelaria, quando tal não resulte da simples ausência de pagamento de quotas.
e) O processo disciplinar acima referido implica sempre a audição prévia e garantias de defesa por parte do Confrade em causa.


Artigo Nono
(Perda de qualidade do Confrade)

Por deliberação do Capítulo, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros presentes, e sob proposta unânime dos membros da Chancelaria, perdem a qualidade de Confrades os que:
a) Tiverem praticado atos que constituem violação dos seus deveres estatuários, do Regulamento Geral Interno, ou de cidadania.
b) Por falta de pagamento de quota anual decorridos noventa dias após terem sido solicitados a fazê-lo.
2. Perdem igualmente a qualidade de Confrade os que se demitirem por iniciativa própria e o comunicarem à Chancelaria pelos meios de comunicação disponíveis e reconhecidos como autênticos.


Artigo Décimo
(Simbologia)

1. Os símbolos da Confraria são o logotipo, a insígnia, o estandarte e o traje, cuja forma e modo de uso estão definidos no Regulamento Geral Interno.
2. É obrigatório o uso do Traje e da Insígnia no Capítulo da Confraria, enquanto em representação da Confraria noutros Capítulos, assim como noutras atividades cujo uso seja recomendado pela Chancelaria sendo expressamente proibido o seu uso fora deste âmbito.
3. É obrigatório o uso do traje e da Insígnia nos Mini Capítulos.
4. No caso de perda de qualidade de Confrade, o Traje e a Insígnia serão obrigatoriamente entregues à Chancelaria, no prazo máximo de oito dias contados da data de deliberação, não tendo o exconfrade qualquer direito a reembolso ou indemnização.


Artigo Décimo Primeiro
(“Capítulo”)

1. Entende-se como Capítulo a celebração máxima da atividade da Confraria e da sua relação com as demais Confrarias e Entidades Locais e Nacionais.
2. O Capítulo realiza-se uma vez por ano, constando da mesma, nomeadamente, a entronização dos novos Confrades.


Artigo Décimo Segundo
(Receitas)

1. Constituem receitas da Confraria:
a. A quota anual de cada Confrade Efetivo;
b. Os subsídios de qualquer entidade pública ou privada;
c. O resultado de outras atividades realizadas;
d. Quaisquer outros rendimentos que lhe sejam atribuídos e aprovados por maioria de dois terços dos presentes no Capítulo.
2. O valor da quota a pagar pelos Confrades Efetivos é fixado pelo Capítulo, sob proposta da Chancelaria e aprovado por maioria de dois terços dos presentes.


Artigo Décimo Terceiro
(Despesas)

As despesas da Confraria são resultado da execução do Plano de Atividades, assim como das necessidades resultantes do cumprimento dos seus Estatutos.


Artigo Décimo Quarto
(Composição dos Órgãos Sociais)

A Confraria tem os seguintes órgãos sociais:
a) Capítulo
b) Chancelaria
c) Conselho Fiscal
d) Conselho de Curadores


Artigo Décimo Quinto
(Capítulo)

1. O Capítulo da Confraria é o Órgão onde estão representados todos os Confrades Efetivos com direito a voto e no pleno uso dos seus direitos.
2. O Capítulo é composto por:
a) Guardião-mor, que preside ao Capítulo
b) Vice Guardião-mor
c) Secretário.
3. O Capítulo reúne em sessão Ordinária uma vez por ano, obrigatoriamente até ao dia 31 de Março e em sessões extraordinárias, quando convocadas pelo Guardião-mor, quando solicitada ao Guardião-mor pela Chancelaria, ou por requerimento de pelo menos um quarto dos Confrades Efetivos.
4. Ao Guardião-mor compete convocar e presidir ao Capítulo.
5. O Guardião-mor convocará ao Capítulo por meio de e-mail, ou carta, na qual conste o local, a hora e a Ordem de Trabalhos, dirigida aos Confrades Efetivos, com antecedência de quinze dias úteis.
6. O capítulo reúne em primeira convocatória com maioria simples dos seus membros e em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de Confrades presentes.
7. O capítulo é o órgão supremo da Confraria e as suas deliberações, tomadas nos termos legais, são obrigatórias para os restantes Órgãos Sociais e Confrades.
8. Participam no Capítulo todos os Confrades em pleno gozo dos seus direitos.
9. Qualquer Confrade Efetivo pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Confrade Efetivo, desde que apresente documento assinado pelo mandante, conferindo poderes de voto ao mandatário, documento este que será entregue ao Guardiãomor até ao início dos trabalhos. Só é aceite uma representação por confrade e não é admitido o voto por correspondência. 10. São competências do Capítulo:
a) Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais.
b) Fixar a quota dos Confrades;
c) Apreciar e votar o relatório anual e contas da Confraria, bem como o plano de atividades.
d) Apreciar e votar propostas de alterações aos estatutos e ou ao regulamento interno, previamente aprovadas por parecer favorável do Conselho de Curadores, por maiorias qualificada de dois terços, em Assembleia Geral extraordinário a realizar para o efeito.
e) Aprovar colaborações, filiações e protocolos com outras Confrarias ou entidades associativas bem como deliberar sobre a nomeação de Confrades de Honra propostos pela Chancelaria nos termos do Artigo Quinto.
f) Apreciar e votar demissões de Confrades.
g) Autorizar a Chancelaria a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, nos termos da lei.
h) Definir o tipo de símbolos a utilizar.
i) Apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno.
j) Lavrar em ata os atos deliberados.


Artigo Décimo Sexto
(Chancelaria)

A Direção da Confraria designa-se por Chancelaria.
1. A Chancelaria é constituída por:
a) Chanceler-mor, que preside.
b) Vice-chanceler, que substitui o Chanceler-mor na sua ausência e impedimentos.
c) Secretário
d) Almoxarife, que desempenha as funções de Tesoureiro.
e) Mestre-de-cerimónias, que coordena, organiza e delega funções na organização dos eventos, em consonância com a Chancelaria.
f) Quatro vogais
2. São competências da Chancelaria:
a) A administração da Confraria.
b) A elaboração anual do relatório e contas.
c) A elaboração do plano de atividades anual.
d) Propor ao Conselho de Curadores e por unanimidade dos membros da Chancelaria, a entrega de Certificados de Mérito.
e) Propor ao Capítulo a demissão de Confrades.
f) Decidir sobre a admissão de Confrades Efetivos e propor ao Capítulo a admissão de Confrades de Honra e Beneméritos.
g) Atualizar o conteúdo do Regulamento Geral Interno.
h) Cumprir as disposições legais que estatutariamente lhe são cometidas, bem como as deliberações do Capítulo.
3. A Chancelaria reúne sempre que necessário, por convocação do Chanceler-mor ou em caso da sua ausência ou impedimento por quem o substituir, e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.


Artigo Décimo Sétimo
(Forma de obrigar)

Para obrigar a Confraria, serão necessárias em todos os atos e contratos, duas assinaturas de entre o Chanceler-Mor, Vice- Chanceler e Almoxarife.


Artigo Décimo Oitavo
(Conselho Fiscal)

1.O Conselho Fiscal é constituído pelo Auditor Relator, que desempenhará as funções de Presidente do Conselho Fiscal e pelo Segundo e Terceiro Auditores.
2. O Conselho fiscal reunirá sempre que entender necessário, por convocatória do Auditor Relator.
3. São competências do Conselho Fiscal:
a) Dar parecer num prazo não superior a quinze dias úteis, sobre o relatório e contas da Chancelaria.
b) Dar parecer num prazo não superior a quinze dias úteis, sobre qualquer consulta solicitada pela Chancelaria.
c) Zelar pelo cumprimento das obrigações estatutárias e do presente Regulamento Geral Interno.
4. Caso não seja proferido parecer nos termos do número anterior, considerar-se-á como aceites as propostas apresentadas.


Artigo Décimo Nono
(Eleição dos Órgãos Sociais)

1. Só os Confrades Efetivos podem ser eleitos para Órgãos Sociais da Confraria.
2. A duração dos mandatos é de três anos, sendo que o Chanceler-mor só pode ser eleito até ao limite de três mandatos sucessivos.
3. Ao Capítulo, à Chancelaria e ao Conselho Fiscal devem ser apresentadas separadamente candidaturas em lista, com indicação dos candidatos.
4. As listas candidatas ao Capítulo devem indicar expressamente o Guardião-mor, Vice-guardião e o Secretário (3 candidatos).
5. As listas candidatas à Chancelaria devem indicar expressamente o Chanceler-mor, o Vice-chanceler, o Secretário, o Almoxarife, o Mestre-de-cerimónias, e quatro vogais (9 candidatos).
6. As listas candidatas ao Conselho Fiscal devem indicar expressamente o Auditor Relator, o Segundo Auditor e o Terceiro Auditor (3 candidatos).
7. A ordem de apresentação das candidaturas junto do Capítulo determinará a sua identificação através da atribuição de uma letra.
8. O sistema eleitoral é baseado no voto secreto, no sufrágio direto e universal, apurando-se o vencedor por maioria de votos dos presentes.
9. Da contagem dos votos, da arguição de nulidades e/ou outras questões omissas referentes ao ato eleitoral, o recurso será apresentado ao Guardião-mor, para que, por sua vez, o Capítulo se pronuncie de forma irrevogável, por meio de votação necessariamente maioritária dos presentes.


Artigo Vigésimo
(Conselho de Curadores)

1. São membros do Conselho de Curadores todos os Confrades que tenham exercido os cargos de Guardião-mor, Vice-guardião, Chanceler-mor, Vice-chanceler e Auditor Relator bem como todos os confrades fundadores que não sejam membros efectivos dos órgãos sociais.
2. O Conselho de Curadores quando for chamado a intervir designará entre os seus membros e para cada ato, um Presidente e um Relator.
3. Competências do Conselho de Curadores:
a) Dar parecer sobre alterações estatutárias;
b) Dar parecer sobre a destituição dos Órgãos Sociais ou demissão de Confrades, quando a actuação dos mesmos fizer perigar os Estatutos e ou Regulamento Geral Interno, assim como o espírito que esteve na génese da fundação da Confraria;
c) Fazer recomendações escritas à Chancelaria.
4. Os pareceres a proferir pelo Conselho de Curadores terão que ser reduzidos a escrito e aprovados pela maioria simples dos seus membros, sendo admitidos votos vencidos que igualmente deverão ser reduzidos a escrito no próprio parecer, sendo que em caso de empate o Presidente terá voto de qualidade.
5. O Conselho de Curadores, logo que lhe seja solicitado, deverá reunir e proferir parecer no prazo máximo de trinta dias, sendo que se não for proferido parecer nesse prazo considerar-se-á aceite a proposta apresentada e que será levada a votação no Capítulo.
6. Os membros do Conselho de Curadores poderão ser designados pela Chancelaria para representação institucional da Confraria em atos ou cerimónias públicas.


Artigo Vigésimo Primeiro
(Órgãos de natureza não eletiva)

1. Poderão ser criados Órgãos de natureza não eletiva, destinados a apoiar a ação da Chancelaria em áreas que se demonstrem convenientes para uma intervenção mais específica.
2. Caso necessário, a Chancelaria apresentará ao Capítulo a proposta de criação dos Órgãos de natureza não eletiva, referindo o seu modo de funcionamento. A duração de qualquer Órgão não eletivo, não poderá exceder a data final da duração do mandato da Chancelaria.
3. A criação do novo Órgão terá de ser tomada pelo Capítulo, sob proposta unanime da Chancelaria, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.


Artigo Vigésimo Segundo
(Substituição de membros dos Órgãos Sociais)

1. A demissão de qualquer Confrade do Órgão para que for eleito deverá ser apresentada ao Presidente do Capítulo;
2. Os membros dos Órgãos Sociais que, por qualquer motivo, deixem de poder exercer as suas funções, são substituídos pelos suplentes eleitos;
3. São admitidas propostas de eleição de novos membros, por proposta do Órgão, quando não seja possível encontrar entre os membros eleitos, como efetivos ou suplentes, Confrades que reúnam as condições necessárias ao exercício do cargo. Essa eleição será válida até ao termo do mandato dos Órgãos Sociais em funções;
4. No caso de demissão aceite dos Presidentes do Capítulo, ou da Chancelaria ou do Conselho Fiscal, serão convocadas eleições para o respetivo Órgão, cuja eleição será vállida até ao termo do mandato em curso;
5. Os membros demissionários manterão as suas responsabilidades, para todos os efeitos, até à sua substituição.


Artigo Vigésimo Terceiro
(Regulamento Geral Interno e Direito aplicável)

1. A Confraria rege-se pelos Estatutos e pelo presente Regulamento Geral Interno aprovado pelo Capítulo. 2. Quando se verifique a omissão nos Estatutos e/ou no Regulamento Geral Interno, aplicar-se-ão as disposições Legais em vigor, nomeadamente, as do Código Civil.


Artigo Vigésimo Quarto
(Da dissolução da Confraria)

1. A Confraria poderá dissolver-se: a) Por esgotamento do objeto ou por impossibilidade da sua prossecução. b) Por fusão, por integração, por incorporação ou cisão integral. c) Por decisão judicial transitada em julgado. 1. A dissolução só poderá ser considerada legal, por decisão do Capítulo e com a deliberação maioritária de forma qualificada de, pelo menos, três quartos de todos os Confrades. 2. O Capítulo que deliberar a dissolução da confraria decidirá sobre a forma e prazo da liquidação bem como do destino a dar aos bens que constituem o seu património.



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CONFRARIA IBÉRICA DO TEJO

Endereço
Rua Alves Redol, 5 - 2600-099 Vila Franca de Xira
Telefone
935 631 035
Email Geral
citejo.geral@gmail.com
Email Presidente
citejo.pt@gmail.com

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